sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

Livro de reclamações obrigatório a partir de 6 de Janeiro

A obrigatoriedade de existência e disponibilização do Livro de Reclamações foi alargada a todos aqueles que forneçam bens e serviços, nomeadamente a estabelecimentos de reparação de bens pessoais e domésticos, estabelecimentos notariais privados, estabelecimentos das empresas de promoção imobiliária, estabelecimentos de ocupação ou de actividades de tempos livres e as clínicas veterinárias.
Com a publicação do Decreto-Lei nº 371/2007, de 6.11 foi alargado o leque de estabelecimentos, bem como foi criada a obrigação geral, para todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços, de possuírem e disponibilizarem o livro de reclamações.
Assim, a partir de 6 de Janeiro, foram aditados, designadamente, os estabelecimentos de reparação de bens pessoais e domésticos, os estabelecimentos notariais privados, os estabelecimentos das empresas de promoção imobiliária, os estabelecimentos das empresas de ocupação ou de actividades de tempos livres e as clínicas veterinárias.