quarta-feira, 2 de janeiro de 2008

Prazos do Imposto Único de Circulação - Novas Regras

O Imposto Único de Circulação (IUC), que desde 1 de Julho passado veio substituir o Imposto Municipal sobre Veículos, vulgarmente designado como selo do carro, tem novas regras e prazos a partir de Janeiro de 2008.

O pagamento do IUC deixa de estar sujeito a um prazo único, comum a todos os veículos, passando a ter de ser pago no mês de aniversário da matrícula do veículo. Esta alteração de prazo leva a que o período de pagamento se distribua por todo o ano civil. A título de exemplo, o pagamento do IUC relativo a um veículo cuja matrícula seja de Janeiro de 2005 terá de ocorrer durante o mês de Janeiro de cada ano, já a partir de 2008.

O dístico para afixação no veículo também deixa de existir, servindo o recibo de pagamento como prova da liquidação do imposto, pelo que se aconselha os contribuintes a manterem-no juntamente com a restante documentação do veículo.

As novas regras ditam que os proprietários de viaturas adquiridas antes de 1 de Julho de 2007 vão pagar o IUC a taxas semelhantes às dos anteriores Imposto Municipal sobre Veículos, (IMV) Imposto de Circulação (ICI) e o Imposto de Camionagem (ICA). Os veículos da categoria A, matriculados antes de 1981, e os da categoria E, matriculados antes de 1992, não pagam qualquer imposto. Já aos veículos de categoria B adquiridos a partir de 1 de Julho de 2007 aplicam-se as novas taxas de IUC.

Recorde-se que ao contrário do que sucedia com o IMV, o ICI e o ICA, o Imposto Único de Circulação é devido pela propriedade do veículo, independentemente do seu efectivo uso ou fruição.

A liquidação do IUC é feita pelo próprio sujeito passivo através da Internet ou em qualquer serviço de Finanças. No caso de o sujeito passivo ser uma pessoa colectiva será obrigatória a utilização da Internet, tal como já sucedia anteriormente.