Foi publicado o Despacho n.º 1157-A/2008 na II série do Diário da República de 09.01, onde foram divulgadas as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2008.
As tabelas de retenção respeitantes aos sujeitos passivos casados aplicam -se igualmente às pessoas que, vivendo em união de facto, tenham exercido a opção pelo regime de tributação dos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens.