quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

Prorrogação do prazo para liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação

Foi prorrogado até ao dia 25 de Fevereiro de 2008, o prazo de liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) para os veículos das categorias A, C, D, E, cujo aniversário da matricula é o mês de Janeiro, bem como das embarcações de recreio e aeronaves de uso particular, respectivamente, categorias F e G.

Legislação Associada:
Lei 22-A/2007 - 29/06 - Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação

Regulamento Transitório para veículos vendidos e não registados

Os contribuintes que venderam viaturas, mas cuja propriedade ainda se encontra em seu nome vão poder declarar à Conservatória o nome do comprador, e assim proceder ao registo dos mesmos.
Assim, todas as transacções verbais de veículos anteriores a 31 de Outubro de 2005 vão poder ser alvo de registo por parte do comprador ou do vendedor, sendo que os vendedores podem realizar tal registo apenas com uma declaração de qual a entidade ou particular a comprou o veículo.
Neste último caso, a Conservatória notifica essa entidade ou particular para se opor ao registo no prazo de 10 dias, findo os quais e sem qualquer oposição a conservatória regista o facto.
Pelo registo nos termos aqui referidos é devido o emolumento no valor de € 10, se respeitar a ciclomotor ou motociclo, triciclo ou quadriciclo com cilindrada não superior a 50 cm3, ou de € 20, se o registo respeitar a qualquer outro veículo.
Este regime transitório produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2008 e é aplicável até 31 de Dezembro de 2008.

Empresas de venda de automóveis - registo provisório

As empresas de venda de automóveis que retomem ou adquiram veículos no âmbito da sua actividade vão ter a obrigação de efectuar o seu registo provisório por 180 dias.
Nos termos das alterações agora produzidas ao regime do Registo Automóvel, as entidades comerciais que tenham por actividade principal, a compra de veículos para revenda vão ter que proceder ao registo dos mesmos em termos provisórios e pelo prazo de 180 dias, sendo que caso procedam à revenda dos mesmo dentro de tal prazo tal registo não constará do certificado de matrícula e os emolumentos entretanto pagos ser-lhe-ão reembolsados pelo adquirente da revenda.
Os emolumentos que a pagar são de € 20, pelo registo provisório, sendo que receberão novamente este valor quando o veículo for revendido e o comprador for realizar o seu registo.
Desta forma, as formalidades do registo do automóvel podem ser realizadas imediatamente após a compra do veículo por profissionais do sector, desonerando as pessoas e empresas dessas obrigações

terça-feira, 22 de janeiro de 2008

Feiras e Feirantes - Novo Regime

Foi aprovado o novo regime jurídico que disciplina a actividade dos feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e dos recintos das mesmas.
O processo de acesso à actividade de feirante, está simplificado, substituindo-se a obrigação de obtenção de um cartão de feirante por cada município que pretenda exercer a sua actividade, pela emissão de um cartão válido em todo o território de Portugal Continental por um período de três anos.
Também, as feiras poderão ser realizadas em recintos privados e geridas por entidades privadas.
Cabe às câmaras municipais poder autorizar a realização de feiras e aprovar os regulamentos para os recintos, públicos ou privados, onde as mesmas se possam vir a realizar.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

IRC - Novas taxas para zonas do interior do País.

A Lei do OE para 2008 introduziu novos benefícios fiscais em sede de IRC para as empresas situadas no interior do país. Nos termos da nova redacção do art. 39º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, a taxa de IRC, a aplicar ao exercício do corrente ano, às empresas cuja actividade principal se situe nas áreas beneficiárias do interior foi reduzida de 20% para 15%.
Por seu lado, tratando-se de instalação de novas empresas nas mesmas áreas, a taxa de IRC passou de 15% para 10 %, durante os primeiros cinco exercícios de actividade.
Também os prejuízos fiscais apurados em determinado exercício nos termos do Código do IRC poderem ser deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos sete exercícios posteriores. Nos termos do referido art. 39º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que regula os benefícios relativos à interioridade, para efeitos da determinação do lucro tributável, podem ser deduzidas com a majoração de 30% as reintegrações e amortizações relativas a despesas de investimentos até 500 000 euros, com exclusão das respeitantes à aquisição de terrenos e de veículos ligeiros de passageiros, dos sujeitos passivos de IRC que exerçam a sua actividade principal nas áreas beneficiárias. Estabelece ainda o mesmo preceito que, os encargos sociais obrigatórios suportados pela entidade empregadora relativos à criação líquida de postos de trabalho por tempo indeterminado nas áreas beneficiárias são deduzidos, para efeitos da determinação do lucro tributável, com uma majoração de 50%, uma única vez por trabalhador admitido nessa entidade ou outra entidade com a qual existam relações especiais nos termos do art. 58º do Código do IRC, respeitante aos preços de transferência.
Para usufruir destes benefícios é necessária a verificação das seguintes condições:
- a determinação do lucro tributável ser efectuada com recurso a métodos directos de avaliação;
- terem situação tributária regularizada;
- não terem salários em atraso;
- não resultarem de cisão efectuada nos últimos 2 anos anteriores à usufruição dos benefícios.
As zonas beneficiárias do interior do país encontram-se previstas na Portaria nº 1467-A/2001, de 31.12.
iob IN bc

IVA. Regime mensal e trimestral

O OE para 2008 veio alterar para 650 mil euros do valor de referência para a passagem ao regime mensal de IVA. Nos termos do CIVA o valor pelo qual os sujeitos passivos passavam ao regime normal mensal de IVA era de 498.797,90 euros. Os Serviços de Administração do IVA é que continuam a notificar a passagem ao regime mensal e a data a partir da qual tal passagem passará a produzir os seus efeitos.
Qualquer contribuinte, sujeito passivo de IVA, que pretenda ficar sujeito ao regime mensal poderá fazê-lo através de menção expressa na declaração de inicio de actividade ou declaração de alterações, sendo que após esta alteração dever-se-á manter neste regime pelo prazo de três anos. Nos casos de contribuintes já registados, e abrangidos pelo regime normal trimestral, a declaração de alterações só poderá ser apresentada durante o mês de Janeiro, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano da sua apresentação.

sexta-feira, 18 de janeiro de 2008

IRS - Redução da taxa para os não residentes

A tributação incidente sobre os rendimentos auferidos em Portugal por não residentes baixou em 5%. Uma das alterações realizadas ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, pela Lei do OE para 2008, determinou que a taxa liberatória, retida na fonte, a que são tributados os rendimentos do trabalho dependente, do trabalho independente e das pensões auferidos por não residentes baixou de 25% para 20%.

Deste modo, as entidades para quem os não residentes prestem o seu trabalho, ou os próprios quando independentes devem passar a reter na fonte o valor de 20%, tendo sido revogadas as alíneas c) e e) do nº 2 do art. 71.º do CIRS e aditadas as alíneas e) e f) ao nº 3 do mesmo artigo 71º.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

Entrega de IRS em 2008

A entrega em papel da declaração Modelo 3 do IRS referente ao ano de 2007, deve ser efectuada dentro do prazo legal, atendendo ao suporte utilizado.
Os sujeitos passivos com rendimentos das Categorias A (trabalho dependente) e H (pensões) que optem pela entrega da declaração em suporte papel podem fazê-lo, numa primeira fase, entre 1 de Fevereiro a 15 de Março.
O prazo para a segunda fase de entrega, decorre de 16 de Março a 30 de Abril e alarga-se a qualquer outra categoria além da referenciada.
Recorde-se que a entrega via Internet ocorre, numa primeira fase, de 16 de Março a 15 de Abril e, para a segunda fase de entrega decorre de 16 de Abril a 25 de Maio.
Pretendendo efectuar o englobamento opcional dos rendimentos de capitais previstos no nº 6 do artigo 71º do CIRS, terão que solicitar às respectivas entidades pagadoras, até 31 de Janeiro de 2008, a emissão do documento comprovativo de rendimentos pagos e retenções na fonte de imposto efectuadas, previsto na alínea b) do nº 1 ao artigo 119º do CIRS.
Ao solicitar estas declarações fiscais para efeitos de englobamento, os valores de rendimentos e retenções aí indicados, serão informados na Declaração Modelo 10 que as entidades pagadoras terão que entregar na DGCI.
A opção de englobamento implica que os sujeitos passivos autorizem expressamente a DGCI a averiguar se em seu nome ou em nome dos membros do seu agregado familiar existem outros rendimentos da mesma natureza no mesmo ano e obriga ao englobamento de todos os outros rendimentos de capitais previstos no nº 6 do artigo 71º do CIRS que tenham sido obtidos pelo sujeito passivo.
Esta nota, não dispensa a consulta da respectiva legislação.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

Ajudas de custo, subsídios de transporte e de refeição para 2008

Foi já publicado o diploma que actualiza, para o ano de 2008, as remunerações dos funcionários públicos, as pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA), bem como os montantes das ajudas de custo, subsídios de refeição e de transporte.

Relativamente ao subsídio de transporte, deve referir-se que apenas o transporte em automóvel próprio e de aluguer beneficiaram de acréscimo, sendo em 2008 de 0,39 euros/Km e 0,37 euros/Km, respectivamente.

As ajudas de custo em território nacional foram actualizadas em 2,1%, e passaram a ter os seguintes valores:
- membros do Governo - 67,24 euros;
- funcionários, agentes do Estado e entidades a eles equiparadas:
- com vencimentos superiores ao valor do índice 405 - 60,98 euros;
- com vencimentos que se situam entre os valores dos índices 405 e 260 - 49,61 euros;
- outros - 45,54 euros.

Refira-se que todos estes montantes vigoram desde 1 de Janeiro do ano corrente.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2008

DGS alerta Estabelecimentos de Restauração e Bebidas

A Direcção-Geral da Saúde (DGS) emitiu um comunicado de imprensa, especialmente dirigido aos estabelecimentos de restauração e bebidas, alertando para que, no caso da mudança de opção quanto à proibição de fumar, tenham em atenção as condições exigidas por Lei para o efeito.

Para promover o cumprimento da nova lei do tabaco (Lei nº37/2007), a DGS anuncia que vai solicitar à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a inspecção dos estabelecimentos em questão que tenham afixado o dístico azul.

De acordo com o comunicado, os estabelecimentos de restauração e bebidas com menos de 100 metros quadrados que no dia um de Janeiro optaram por afixar o dístico vermelho respectivo à proibição de fumar alteraram, entretanto, a sinaléctica em sentido contrário, sem observarem as condições exigidas.

A DGS recorda que os equipamentos de ventilação e extracção de ar para o exterior só cumprem os requisitos legais se forem autónomos em relação ao sistema geral e se garantirem a qualidade do ar interior de forma a protegerem os clientes fumadores e não fumadores.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

IRS. Tabelas de retenção na fonte para 2008 aplicáveis ao Contine

Foi publicado o Despacho n.º 1157-A/2008 na II série do Diário da República de 09.01, onde foram divulgadas as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2008.

As tabelas de retenção respeitantes aos sujeitos passivos casados aplicam -se igualmente às pessoas que, vivendo em união de facto, tenham exercido a opção pelo regime de tributação dos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens.

Pagamento do Imposto Único de Circulação

Durante o corrente mês, decorre a liquidação e pagamento do IUC, por transmissão electrónica de dados, relativo aos veículos cujo aniversário da matricula ocorra no mês de Janeiro.
As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.
Esta operação deve ser efectuada:
- No ano da 1ª matrícula, nos 30 dias posteriores ao termo do prazo legal para o registo;
- Para os veículos registados antes de 30.06.2007, no mês de matrícula;
- Em Janeiro, para os barcos de recreio e aeronaves.

sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

Livro de reclamações obrigatório a partir de 6 de Janeiro

A obrigatoriedade de existência e disponibilização do Livro de Reclamações foi alargada a todos aqueles que forneçam bens e serviços, nomeadamente a estabelecimentos de reparação de bens pessoais e domésticos, estabelecimentos notariais privados, estabelecimentos das empresas de promoção imobiliária, estabelecimentos de ocupação ou de actividades de tempos livres e as clínicas veterinárias.
Com a publicação do Decreto-Lei nº 371/2007, de 6.11 foi alargado o leque de estabelecimentos, bem como foi criada a obrigação geral, para todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços, de possuírem e disponibilizarem o livro de reclamações.
Assim, a partir de 6 de Janeiro, foram aditados, designadamente, os estabelecimentos de reparação de bens pessoais e domésticos, os estabelecimentos notariais privados, os estabelecimentos das empresas de promoção imobiliária, os estabelecimentos das empresas de ocupação ou de actividades de tempos livres e as clínicas veterinárias.

SAF-T obrigatório a partir de Janeiro / Inspecção Tributária

A partir do corrente mês de Janeiro os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos estão obrigados a produzir um ficheiro de formato normalizado (SAF-T - Standard Audit File for Tax Purposes), de acordo com a estrutura de dados constante da Portaria nº 321-A/2007, de 26.3, sempre que solicitado pelos serviços de inspecção tributária, no âmbito das suas competências.
O ficheiro informático deve abranger a informação constante dos sistemas de facturação e de contabilidade e a sua criação é obrigatória, quanto aos sistemas de facturação, relativamente às operações efectuadas a partir do dia 1 de Janeiro de 2008 e, no que se refere aos sistemas de contabilidade, para os registos correspondentes aos exercícios de 2008 e seguintes.
Segundo a Administração Fiscal, a adopção do modelo normalizado de exportação de dados proporciona às empresas uma ferramenta que permite satisfazer os requisitos de obtenção de informação dos serviços de inspecção e facilita o seu tratamento, evitando a necessidade de especialização dos auditores nos diversos sistemas informáticos, simplificando procedimentos.
O SAF-T apenas terá de ser remetido à Administração Tributária se o envio for solicitado pelos respectivos serviços de inspecção

quarta-feira, 2 de janeiro de 2008

Prazos do Imposto Único de Circulação - Novas Regras

O Imposto Único de Circulação (IUC), que desde 1 de Julho passado veio substituir o Imposto Municipal sobre Veículos, vulgarmente designado como selo do carro, tem novas regras e prazos a partir de Janeiro de 2008.

O pagamento do IUC deixa de estar sujeito a um prazo único, comum a todos os veículos, passando a ter de ser pago no mês de aniversário da matrícula do veículo. Esta alteração de prazo leva a que o período de pagamento se distribua por todo o ano civil. A título de exemplo, o pagamento do IUC relativo a um veículo cuja matrícula seja de Janeiro de 2005 terá de ocorrer durante o mês de Janeiro de cada ano, já a partir de 2008.

O dístico para afixação no veículo também deixa de existir, servindo o recibo de pagamento como prova da liquidação do imposto, pelo que se aconselha os contribuintes a manterem-no juntamente com a restante documentação do veículo.

As novas regras ditam que os proprietários de viaturas adquiridas antes de 1 de Julho de 2007 vão pagar o IUC a taxas semelhantes às dos anteriores Imposto Municipal sobre Veículos, (IMV) Imposto de Circulação (ICI) e o Imposto de Camionagem (ICA). Os veículos da categoria A, matriculados antes de 1981, e os da categoria E, matriculados antes de 1992, não pagam qualquer imposto. Já aos veículos de categoria B adquiridos a partir de 1 de Julho de 2007 aplicam-se as novas taxas de IUC.

Recorde-se que ao contrário do que sucedia com o IMV, o ICI e o ICA, o Imposto Único de Circulação é devido pela propriedade do veículo, independentemente do seu efectivo uso ou fruição.

A liquidação do IUC é feita pelo próprio sujeito passivo através da Internet ou em qualquer serviço de Finanças. No caso de o sujeito passivo ser uma pessoa colectiva será obrigatória a utilização da Internet, tal como já sucedia anteriormente.

Combate ao planeamento fiscal abusivoDeveres de comunicação e informação à Administração Fiscal

O Conselho de Ministros aprovou um diploma que visa prevenir e combater as práticas de planeamento fiscal abusivo através da imposição aos promotores que aconselham, propõem e comercializam esquemas ou actuações de planeamento fiscal de obrigações específicas de comunicação, informação e esclarecimento à Administração Fiscal sobre as operações que tenham como finalidade, exclusiva ou predominante, a obtenção de vantagens fiscais.
O novo decreto-lei estabelece que os promotores de esquemas de planeamento fiscal que, no exercício da sua actividade económica, prestem, a qualquer título, com ou sem remuneração, serviços de apoio, assessoria, aconselhamento, consultoria ou análogos no domínio tributário, relativos à determinação da situação tributária ou ao cumprimento de obrigações tributárias de clientes ou de terceiros, ficam obrigados a comunicar à Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) os esquemas ou actuações de planeamento fiscal propostos a clientes ou a qualquer interessado. Estes promotores devem informar sobre a respectiva descrição, com indicação e caracterização dos tipos negociais, das estruturas societárias e das operações ou transacções propostas ou utilizadas, bem como da espécie de vantagem fiscal pretendida, assim como sobre a base legal relativamente à qual se afere, se repercute ou respeita aquela vantagem fiscal.
Sempre que não seja possível recolher dos promotores as indicações exigíveis sobre os esquemas de planeamento fiscal adoptados, prevê-se que os próprios utilizadores fiquem obrigados às comunicações previstas, ficando, porém, disso afastadas, na generalidade dos casos, as pessoas singulares.
Segundo o Governo, com as informações obtidas, que não compreendem qualquer indicação nominativa ou identificativa dos clientes ou interessados relativamente aos quais tenha sido proposto o esquema de planeamento fiscal ou que o tenham adoptado, proporciona-se à DGCI a possibilidade de elaboração de uma base de dados de esquemas de planeamento fiscal.
iob IN bc

Orçamento do Estado para 2008

Foi publicada no Diário da República a Lei nº 67-A/2007, de 31.12, que aprova o Orçamento do Estado para 2008.