sábado, 20 de outubro de 2007

Concessão de utilidade pública

Novas regras na concessão de utilidade pública

O Executivo aprovou medidas de simplificação e desborucratização na concessão da declaração de utilidade pública.

As medidas chave para as alterações a realizar são a obrigatoriedade de apresentação do requerimento para a concessão do estatuto de utilidade pública por meio de formulário electrónico; a disponibilização, para efeitos de consulta pública na Internet, de uma base de dados das entidades declaradas de utilidade pública; a agilização dos procedimentos a observar na instrução dos pedidos de declaração de utilidade pública e da sua cessação, bem como na verificação do cumprimento dos deveres a que estão sujeitas as entidades declaradas de utilidade pública; e, a possibilidade de apresentação pelos interessados, em simultâneo, do pedido de reconhecimento como fundação e do pedido de declaração de utilidade pública.

Por outro lado, são estabelecidos novos deveres para as entidades com utilidade pública que desenvolvam, a título secundário, outras actividades para além das de interesse geral, designadamente de natureza económica, nomeadamente, não fazer uso do estatuto de utilidade pública para exercer actividades susceptíveis de reduzir a capacidade competitiva dos demais agentes económicos, bem como a separação, em termos contabilísticos, dos custos e receitas relativos às actividades que não podem ser abrangidas pelos benefícios que o estatuto de utilidade pública comporta.
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