sábado, 20 de outubro de 2007

DGCI vai cobrar créditos futuros sobre terceiros

A partir de 1 de Janeiro de 2008, a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) vai passar a poder penhorar os créditos futuros que os contribuintes com dívidas ao fisco venham a ter sobre terceiros A medida faz parte da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2008 e prevê ainda alterações à lei que deixam os contribuintes que nada devem ao fisco sujeitos a terem de responder por dívidas dos seus fornecedores de bens ou serviços com dívidas ao fisco, mesmo que já tenham efectuado o pagamento de tais bens ou serviços.

A penhora de créditos sobre terceiros processa-se de forma simples e já está prevista na lei em vigor, mais precisamente no artigo 224º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).

Na prática, um contribuinte que, por exemplo, tenha realizado obras em casa, essas obras tenham sido realizadas por uma empresa de construção, e esta empresa tenha dívidas ao fisco, pode ser confrontado com um aviso da DGCI de que o pagamento das obras deve ser feito ao Estado por conta das dívidas fiscais da construtora.

No entanto, a actual proposta de OE altera o artigo 224º do CPPT e acrescenta-lhe uma alínea, onde prevê a possibilidade de penhora de créditos futuros: «Inexistindo o crédito ou sendo o seu valor insuficiente para garantir a dívida exequenda e acrescido, o órgão da execução fiscal pode notificar o devedor da penhora de créditos futuros até àquele valor, mantendo-se válida a notificação por período não superior a um ano, sem prejuízo de renovação», lê-se na referida proposta.

A medida, caso venha a ser aprovada, promete gerar polémica, em especial quando se está perante relações duradouras de prestação de serviços e que envolvam, por exemplo, profissionais liberais. Pegando no mesmo exemplo anterior, o contribuinte que recorreu a uma empresa de construção que tinha dívidas fiscais para realizar obras em casa, não terá, à partida, grandes problemas com esta alteração em particular da lei. Quando for notificado pela DGCI, caso já tenha efectuado o pagamento ou o pagamento a efectuar não cubra a totalidade da dívida fiscal da construtora, poderá ser confrontado com esta nova medida, ficando obrigado a entregar futuros pagamentos devidos à construtora ao Estado. No entanto, não será expectável que, perante a notificação do fisco, queira ter mais negócios com a referida empresa.
IOB in AF