terça-feira, 30 de outubro de 2007

Revalidação das cartas de condução

Os cidadãos que, em 2008, façam 50, 60, 65, 70 anos, e que possuam carta de condução das categorias A, B e B+E emitidas em data anterior a Maio de 2005 devem ter em atenção a sua revalidação.
Ao contrário de várias informações que têm surgido, só as pessoas que perfaçam as idades acima referidas bem como aquelas que tenham já completado 70 (uma vez que nesta situação a revalidação da carta é feita de 2 em 2 anos), é que se devem preocupar com a revalidação dos títulos de condução.A revalidação das cartas de condução efectua-se mediante entrega pelos seus titulares, no serviço competente da Direcção-Geral de Viação de comprovativo médico da sua aptidão física e mental e deve ser feita dentro dos seis meses anteriores à perda de validade da carta de condução. Assim, para as categorias A, B e B+E e subcategorias A1 e B1, devem proceder à revalidação das suas cartas em 2008 as pessoas que tenham nascido em 1958, em 1948, em 1943, em 1938 e sucessivamente de dois em dois anos anteriores a esta data. Para as categorias C e C+E cujo peso bruto não exceda 20 000 Kg e subcategoria C1 e C1+E a revalidação deverá ser feita de 5 em 5 anos a partir de 2008 e inicia-se quando o condutor tiver 45 anos. No caso das categorias C+E cujo peso bruto exceda 20 000 Kg,, D e D+E e das subcategorias D1 e D1+E a revalidação também é de 5 em 5 anos e inicia-se a partir 40 anos, terminando aos 65 anos, idade a partir da qual é proibido a condução destes veículos.
IOB in BC