sábado, 20 de outubro de 2007

IRC - 2º Pagamento por Conta

O prazo para a entrega do segundo pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) relativo ao exercício de 2007 decorre até ao final do corrente mês de Setembro.
O pagamento por conta é devido pelos sujeitos passivos de IRC residentes em território português, que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como por aqueles, que não sendo residentes, tenham um estabelecimento estável em território nacional e que, em ambos os casos, adoptem um período de tributação coincidente com o ano civil.

Para os sujeitos passivos de IRC que adoptem um período de tributação não coincidente com o ano civil, o prazo para a entrega do segundo pagamento por conta do IRC de 2007 terminará no final do nono mês do respectivo período de tributação.

Os pagamentos por conta são calculados com base na colecta apurada relativamente ao exercício anterior àquele em que esses pagamentos devem ser efectuados, líquida de retenções na fonte suportadas e correspondem a 85% ou 75% deste montante, consoante o volume de negócios do exercício anterior seja ou não superior a 498.797,90 euros, respectivamente, repartido por três montantes iguais.

O segundo pagamento por conta de IRC é obrigatório, pelo que o seu incumprimento implica a liquidação de juros compensatórios, contados desde o termo do respectivo prazo até ao final do prazo para a entrega da Declaração Modelo 22, ou até à data do pagamento da autoliquidação, se esta for anterior.

A falta de pagamento constitui ainda uma contra-ordenação fiscal, punível com uma coima que varia entre 20% e a totalidade do imposto em falta, num máximo de 30 mil euros, no caso de a conduta ser meramente negligente.