segunda-feira, 15 de outubro de 2007

Imposto do Selo - Doações a Familiares

Alterações ao código ( artigos 26º e 28º) - Decreto leit nº 277/2007 de 1/08:
Os beneficiários de tranmissões gratuitas estão obrigados a prestar as declarações e proceder à relação dos bens e direitos, a qual, em caso de isenção, deve abranger os bens e direitos referidos no artigo 10º do Código do IRS e outros bens sujeitos a registo, matrícula ou inscrição, bem como, excepto no caso de doações a favor de beneficiários isentos, valores monetários, ainda que objecto de depósito em contas bancárias.
Assim temos:
Que a partir de hoje os donativos em dinheiro superiores a 500 euros que sejam feitos entre pais, filhos, avós e netos, deixam de ter de ser declarados à Administração Fiscal.Refira-se que as medidas produzem efeitos apenas para os factos tributários que ocorram a partir do dia 2 de Agosto.
No que diz respeito às doações entre irmãos, tios, sobrinhos ou primos, continuarão a ter de ser declaradas e a pagar 10% de imposto de selo. Contudo, o valor a partir da qual a tributação ocorre vai mudar.

IOB in BC